TAMG. Ação reivindicatória. Usufruto. Nu-proprietário. Extinção. Notificação. Possuidor de boa-fé. Benfeitoria. Direito de retenção. Indenização. CCB, art. 516.
«A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Havendo a extinção do usufruto, e notificado extrajudicialmente o possuidor remanescente, aos nu-proprietários assiste o direito de reivindicar a coisa imóvel que passa a ser injustamente detida. O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa, opondo-se à sua restituição até ser pago do valor das benfeitorias úteis e necessárias que fez. O «jus retentionis» consiste em um meio direto de defesa que a lei, excepcionalmente, confere ao possuidor de boa-fé para conservar em suas mãos coisa alheia além do montante em que a deveria devolver, como garantia de pagamento de despesas feitas com o bem, apuradas mediante perícia avaliatória.»
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