2TACSP. Assistência judiciária. Constituição de advogado pela parte. Circunstância que não obsta o deferimento. Parte que não está obrigada a recorrer ao serviço da Defensoria Pública. Lei 1.050/60, art. 4º.
«O fato de a parte ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa não é motivo suficiente para inibí-la ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública.»
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