2TACSP. Execução. Título extrajudicial. Requisitos. Certeza. Conceito. CPC/1973, art. 586.
«... OCPC/1973, art. 586 elenca os requisitos do título executivo, quais sejam, a liquidez, a certeza e a exigibilidade. A certeza, de que trata a lei, consiste na ausência de controvérsia acerca da existência do crédito, sendo imperioso consignar que, desde que preenchidos todos os requisitos formais do título, ele estará formalmente apto a ensejar a execução. ...» (Juiz Linneu de Carvalho).»
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