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DOC. 103.1674.7348.5500

TAMG. Medida cautelar. Liminar. Arrolamento de bens. Depósito. Perícia. Caução. CPC/1973, art. 855.

«O arrolamento de bens com depósito, por sua natureza constritiva, aproxima-se da figura do arresto. Quando a descrição dos bens, exigida para fins de sua conservação, demanda conhecimento específico, justifica-se o arrolamento através de perícia. O depositário deve prestar caução, na hipótese em que a parte contrária tenha obstado o direito ao uso dos bens depositados.»

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