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DOC. 103.1674.7348.5700

2TACSP. Nomeação à autoria. Hipóteses de cabimento. Direito possessório. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 62 e CPC/1973, art. 63.

«... De fato, como bem ponderou a autoridade singular, a nomeação à autoria a que aludem os CPC/1973, art. 62 e CPC/1973, art. 63 tem lugar em se tratando de ação que tenha por objeto a coisa detida pelo réu, estendendo-se tal admissibilidade às ações de indenização por prejuízos causados por preposto de terceiro, sob a alegação de que agira a mando deste. (cf. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado - São Paulo - RT - 1999 - 4ª ed. - p. 493 - nota 1 ao art. 63). Na opinião abalizada de Humberto Theodoro Júnior: «Consiste a nomeação à autoria no incidente pelo qual o mero detentor, quando demandado, indica aquele que é o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa, visando a transferir-lhe a posição de réu (art. 62). Cabe, também, a medida, nas ações de indenização, quando o réu, causador do dano, «alega que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro» (art. 63).» («apud» Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - Rio de Janeiro - Forense - 1996 - p. 121). Mais adiante observa o renomado mestre: «É pressuposto do incidente o ajuizamento da ação de demanda da coisa ou de indenização contra o detentor ou preposto, como se este fosse o titular da posse da coisa reivindicada ou o responsável pelos danos.» (Op. cit.). Destarte, a ilação que se extrai é de que a referida intervenção de terceiros restringe-se à discussão acerca do direito possessório ...» (Juiz Peçanha de Moraes).»

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