TAMG. Prisão civil. Depósito. Financiamento. Garantia de dívida. Bem fungível. Safra futura. Não-caracterização. Contrato de mútuo. Regras. Aplicabilidade. Cita precedentes do STJ e doutrina. Súmula 619/STF. CCB, art. 1.280.
«A inexistência do objeto do depósito - safra futura - descaracteriza a figura do depósito, em face da ausência física da coisa no momento da contratação. O depósito é contrato real, o que exige a tradição do bem para sua caracterização. O depósito de coisas fungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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