2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Ato ilícito. Transação antecedente na Justiça do Trabalho. Exegese restritiva. Inexistência de renúncia a outros direitos. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Deve ser interpretado de forma restritiva, se não se refere expressamente aos direitos decorrentes de eventual responsabilidade civil da ex-empregadora. A quitação de todos os direitos que tenham por fundamento as relações de trabalho não importa em renúncia nem inibe outros direitos.»
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