TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguro. Dano moral e material causado a terceiro. Seguradora. Legitimidade passiva. CF/88, art. 5º, V e X.
«É parte legítima a seguradora para compor o pólo passivo da ação de indenização por danos pessoais, materiais e morais, se constar do contrato responsabilidade por danos que forem causados a terceiros pelo bem segurado.»
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