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DOC. 103.1674.7348.8800

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Estabelecimento bancário. Cheque. Recusa de pagamento. Suficiência de fundos. Procedência do pedido. Fixação em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ofende a integridade moral do cliente, atingindo-o internamente, em seu sentimento de dignidade, o banco que, por inequívoca culpa, se recusa a efetuar pagamento de cheque de seu cliente, quando a conta deste dispõe de saldo suficiente para a liquidação do título. Não há parâmetros legais que versem sobre a determinação do valor de danos morais. Daí caber ao juiz fixá-lo sob seu prudente arbítrio, evitando que ele seja irrisório ou, ainda, converta o sofrimento em meio de captação de lucro. Na fixação do «quantum» ressarcitório a título de dano moral, deve-se ter em conta a satisfação do lesado e a repercussão econômica no patrimônio do autor da lesão.»

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