2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Execução. INSS. Correção monetária pela UFIR. Impossibilidade.
«Porque a UFIR (unidade fiscal de referência) perdeu seu sentido de imediata atualização da moeda, não há como nela converter o «quantum» da indenização acidentária, cabendo corrigi-lo, até final pagamento, pelos índices previdenciários concernentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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