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DOC. 103.1674.7349.0200

TAMG. Seguro. Dano moral. Inclusão no conceito de dano pessoal.

«O dano pessoal resulta da ofensa aos direitos da pessoa e compreende o dano moral em sentido estrito, motivo por que, em não ocorrendo a distinção expressa, entre físicos e morais, dos danos pessoais contratados como objeto de indenização securitária, caberá a cobertura dos danos morais pleiteados.»

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