TAMG. Seguro. Dano pessoal. Dano moral. Exclusão. Apólice. Ausência de cláusula expressa. Ônus da prova da seguradora. CPC/1973, art. 333, II.
«Cabe à seguradora denunciada à lide pela segurada, no exercício de seu direito de regresso, o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito desta última, nos termos do inc. II do CPC/1973, art. 333, ou seja, a prova da expressa exclusão de cobertura quanto aos danos morais, já que estes estão englobados pelos danos pessoais, cobertos pelo seguro contratado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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