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DOC. 103.1674.7349.1800

STJ. Defesa. Cerceamento. Inércia do defensor público. Nulidade do processo. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedentes do STF e STJ. Súmula 523/STF. CPP, art. 261. CF/88, art. 5º, LV.

Todo e qualquer réu, não importa a imputação, tem direito a efetiva defesa no processo penal (arts. 261 do CPP e 5º, LV da CF/88). O desempenho meramente formal do defensor, em postura praticamente contemplativa, caracteriza a insanável ausência de defesa.

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