TAMG. Imputabilidade penal. Tóxicos. Embriaguez. CP, art. 28, II e § 1º.
«A verificação da inimputabilidade penal derivada da embriaguez proveniente da ingestão ou uso de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos análogos, dentre estas as consideradas como tóxicos ou alucinógenos, nos termos da Lei 6.368/76, depende exclusivamente da verificação de que a exposição a tais elementos decorra de caso fortuito ou de força maior, não sendo isento de pena aquele que voluntariamente faça uso de estupefacientes ou congêneres.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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