STJ. Roubo qualificado. Exame de insanidade mental. Insistência do réu em dizer-se dependente químico. Possibilidade da pratica do delito em razão da dependência. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 149.
«A insistente alegação do réu em dizer-se dependente químico, aliada à possiblidade de ter ele praticado o delito em razão de sua dependência, com o domínio sobre sua vontade comprometido, tornavam recomendável que fosse instaurado o incidente de insanidade mental.»
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