TAMG. Roubo. Qualificadora. Emprego de arma. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. CP, art. 157, § 2º, I.
«Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado pelo emprego de arma, pois, sendo crime complexo, além do patrimônio, tutela a norma penal também a integridade física da pessoa, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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