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DOC. 103.1674.7349.4600

STJ. Tributário. Conceito de tributo. CTN, art. 3º.

«Consoante conceito esposado no Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.»

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