TRT2. Convenção coletiva. Multas por violação de norma coletiva. Necessidade de indicação do texto violado. Inaplicabilidade do princípio da «iuri novit curia». CPC/1973, art. 337.
«Inaplicável a presunção «iura novit curia» quando a análise do fato está sujeita a norma particular, municipal, estadual, estrangeira ou costumeira, conforme CPC/1973, art. 337. A parte tem obrigação de indicar ao tribunal qual cláusula entende violada, para efeito de multa.»
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