TRT2. Seguridade social. Estabilidade. Acidente de trabalho. Moléstia profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade. Hipótese em que a comprovação da tendinite por LER não chegou a ser ratificada na perícia médica efetuada pelo INSS antes do despedimento e a parte não se interessou pela perícia. Estabilidade indeferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«É certo que o conceito de acidente de trabalho, no contexto da Lei 8.213/91, não se resume àquele exclusivamente limitado ao acidente de trabalho em sentido estrito, pois legalmente abrange também as doenças profissional e do trabalho, que não exigem a imprescindibilidade radical da percepção do auxílio-doença acidentário. No entanto, é necessário que, em qualquer hipótese, fique estabelecido o nexo de causalidade com função determinante da moléstia presuntivamente causadora da diminuição ou perda da capacidade de trabalho.»
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