TRT2. Horas extras. Ônus da prova. Cartão ponto. Anotações feitas por preposto da empresa. Circunstância que não faz presumir fraude. CLT, art. 818.
«O fato de um preposto da empresa marcar o cartão de ponto dos empregados não gera, por si só, presunção de falsidade nas anotações. É fato indiciário, que não dispensa a prova da sobrejornada, nos termos do CLT, art. 818.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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