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DOC. 103.1674.7349.6700

TRT2. Horas extras. Ônus da prova. Cartão ponto. Anotações feitas por preposto da empresa. Circunstância que não faz presumir fraude. CLT, art. 818.

«O fato de um preposto da empresa marcar o cartão de ponto dos empregados não gera, por si só, presunção de falsidade nas anotações. É fato indiciário, que não dispensa a prova da sobrejornada, nos termos do CLT, art. 818.»

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