TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Digitador. Intervalo indevido. Empregado que apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. CLT, art. 72.
«Horas extras pelo cômputo do intervalo do digitador não são devidas se o empregado apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. E isso por não se configurar o trabalho contínuo de digitação que autoriza a atualização analógica do conceito de serviços permanentes de mecanografia (CLT, art. 72).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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