TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada não concedidos. Remuneração como hora extra. CLT, art. 71, § 4º.
«A absorção parcial do intervalo diário de onze horas deve ser considerada jornada suplementar pelo período equivalente. Este constitui tempo à disposição do empregador e não se caracteriza como infração administrativa. A não concessão regular do intervalo intrajornada é considerado período que deve ser pago com o adicional mínimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º). Logo, e com maior razão, deve ser remunerado como jornada suplementar também o intervalo interjornada não concedido integralmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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