TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso. Pager. Uso que não equivale ao sobreaviso. CLT, art. 244, § 3º.
«Como definido em dicionário, pager é a denominação inglesa para o «aparelho eletrônico portátil capaz de receber mensagens codificadas de uma central de recados e exibi-las em texto numa pequena tela», ou seja, é a variação mais aperfeiçoada do bipe ou beeper. Não há falar-se na habitualidade inerente ao sobreaviso se for utilizado para manter seus usuários atualizados sobre os acontecimentos relativos à empresa, com avisos e informações não raro repassadas a todos os aparelhos, simultaneamente, ou mesmo quando se prestam a convocações esporádicas para comparecimento extraordinário ao serviço, limitadas a períodos de greve ou imprevistos ocasionais, sempre remunerados.»
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