TRT2. Jurisdição. Consulado. Atos de negócio ou de gestão. Atos de império. Imunidade de jurisdição e de execução. Ente de Direito Público externo. Precedente do TST. CF/88, art. 114.
«O ente de direito público externo que pratica atos de gestão não se beneficia de imunidade, quer de jurisdição quer de execução. Se há competência para o Judiciário Trabalhista julgar a hipótese, por exonerável decorrência, também há para executar o próprio julgado. Inteligência do CF/88, art. 114.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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