TRT2. Periculosidade. Adicional. Trabalho em área que a lei considera de risco acentuado de explosão ou incêndio. Verba devida. Trata-se de hipótese em que o trabalho executado em aeronaves e também na pista de manobra, durante o abastecimento das mesmas. CLT, art. 193.
«Todos os trabalhadores que, por força do contrato, executam serviço habitual ou intermitente dentro de área que a lei considera de risco acentuado de explosão ou de incêndio têm direito ao adicional previsto no CLT, art. 193.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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