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DOC. 103.1674.7349.8100

TRT2. Prova testemunhal. «Testis unus, testis nullus». Tese não mais vigorante. Prevalência da qualidade do depoimento. Único testemunho que comporta convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.

««Testis unus, testis nullus»: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114.» (Juiz Ricardo Verta Luduvice).»

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