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DOC. 103.1674.7349.9600

TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação geral. Impossibilidade. Possibilidade de se pleitear títulos não especificamente identifidados.

«... Pretende a Reclamada obstaculizar o direito de ação do Autor no que pertine às verbas elencadas na inicial, alegando que por ocasião do seu desligamento houve uma «transação», onde se reconhece que todas as obrigações do contrato de trabalho já foram satisfeitas pelo empregador. De transação, porém, não se poderá aqui cogitar. Os benefícios satisfeitos naquela oportunidade não podem alcançar a quitação de títulos não especificadamente identificados. No direito laboral a quitação é válida pelo título a que se refere. O eventual «plus» com o qual tenha sido contemplado o trabalhador diz respeito tão somente a incentivo para motivar o desligamento. A prevalecer a tese de resistência se estaria afrontando o direito constitucional de petição pela simples colheita pelo empregador de uma declaração de que as obrigações decorrentes do contrato foram cumpridas. O objeto da presente demanda não guarda qualquer afinidade com a «indenização» paga na demissão. Não serve portanto como obstáculo para o exercício do direito de ação a invocada «transação». ...» (Juiz Sérgio Winnik).»

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