STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 9.880/93-RS, art. 9º com a redação dada pela Lei Estadual 10.544/95. Privatização de cartórios judiciais. Inconstitucionalidade declarada. ADCT da CF/88, art. 31.
«O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da República, que define como estatais as serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos titulares.»
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