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DOC. 103.1674.7350.1400

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Ação de reintegração de posse. Propositura sem prévia notificação. Inadmissibilidade, porque imprescindível a providência para fazer operar os efeitos da cláusula resolutória expressa. Carência de ação reconhecida. CCB, art. 119.

«A operatividade da cláusula resolutória expressa só pode ocorrer após o decurso do prazo da notificação premonitória, ato indispensável para expressar a vontade do credor. Sua falta enseja o reconhecimento de que o contrato ainda perdura, afastando a possibilidade de admitir a utilização da via possessória.»

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