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DOC. 103.1674.7350.1600

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Inadimplemento. Possibilidade do credor rescindir o contrato, exigir prestações vencidas e ressarcimento de danos por eventual uso anormal da coisa.

«... Na hipótese de demanda fundada em contrato de arrendamento mercantil, aliás, o Superior Tribunal de Justiça observou que «o inadimplemento do arrendatário pelo não pagamento pontual das prestações autoriza o arrendador à resolução do contrato e a exigir as prestações vencidas até o momento da retomada de posse dos bens objeto do «leasing», e cláusulas penais contratualmente previstas, além do ressarcimento de eventuais danos causados por uso anormal dos mesmos bens.» (Rec. Esp. 16.824-0/SP, 4ª Turma, rel. Min. Athos Gusmão Carneiro, RT 7001203). ...» (Juiz Arantes Theodoro).»

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