2TACSP. Compensação. Crédito e débito. Dívidas ilíquidas. Impossibilidade. CCB, art. 1.010.
«... A compensação buscada, também, restou bem rejeitada, pois não se compensam dívidas ilíquidas e incertas (CCB, art. 1.010), pendentes de discussão em sede própria e adequada. De se ponderar que não se concebe a compensação quando há incerteza montante de um dos débitos, como na situação vertente em que o direito do apelante à sua percepção depende de apuração do «an et quantum debeatur» (cf. MARIA HELENA DINIZ, «Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral das Obrigações», Saraiva, 5a ed. vol. 111264-265). Na hipótese, nenhuma certeza existe, senão mera especulação. ...» (Juiz Walter Zeni).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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