STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano material. Telefone. Ações. Transferência com documento falso. Responsabilidade da concessionária custodiante. CDC, art. 22, parágrafo único.
«A empresa concessionária dos serviços telefônicos, custodiante das ações, que registra transferência de titularidade mediante a apresentação de documento falso, responde pelo dano que do seu registro decorre ao titular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito