STJ. Consumidor. Telefone. Descumprimento do contrato. Indenização devida e fixado em 5SM. CDC, art. 22, parágrafo único.
«O descumprimento do «contrato de promessa de assinatura de linha telefônica» por parte da companhia fornecedora do serviço deve ser sancionado com a condenação ao pagamento da indenização por danos sofridos pelo usuário. CDC, art. 22.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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