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DOC. 103.1674.7350.3900

TJMG. Desapropriação. Processo sem irregularidades. Prova pericial. Perícia. Justa indenização. Conceito. Inexistência de recurso sobre o tema pelas partes. Sentença mantida. CF/88, art. 5º, XXIV.

«... No caso destes autos, a sentença monocrática apresentou convincentes elementos embasadores da decisão no que tange à fixação do preço, não havendo reparos a fazer. A justa indenização é bem definida no dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello: «Indenização justa, prevista no art. 5º XXIV, da Constituição, é aquela que corresponde real e efetivamente ao valor do bem expropriado, ou seja, aquela cuja importância deixe o expropriado absolutamente indene, sem prejuízo algum em seu patrimônio» («in» Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 12ª ed. São Paulo, 2000, p. 703). Cotejando esta definição com o que encontro na sentença de primeiro grau, entendo que foi observada a norma constitucional que impõe a justa indenização. Ressalto que a solução dada pelo «decisum monocrático» é de ser tida como observadora da norma aludida, visto que não houve recurso por nenhuma das partes, o que demonstra sua aceitação. ...» (Des. Dorival Guimarães Pereira).»

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