TJMG. Desapropriação. Juros moratórios. Fluência a partir do trânsito em julgado. Percentual de 6%. Súmula 70/STJ.
«Nas desapropriações, os juros moratórios são devidos do trânsito em julgado até o pagamento à razão de 6% (seis por cento) ao ano, a teor da Súmula 70/STJ.»
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