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DOC. 103.1674.7350.4400

2TACSP. Família. Casamento. Doação. Promessa de doação aos filhos feita em separação judicial. Validade. Considerações sobre o tema.

«... Com relação a esta promessa, o direito Pátrio não reconheceu eficácia ao ato, em razão da própria natureza do instituto da doação. Contudo, uma exceção vem sendo reconhecida na jurisprudência de nossos Tribunais e diz respeito exatamente à promessa de doação de bens imóveis em favor de filho, quando feita na separação dos pais, com homologação judicial. Na hipótese, o ato vem sendo considerado válido, plenamente exigível, inadmitida a retratação. A propósito do tema, da Obra do insuperável Professor ORLANDO GOMES, atualizada pelo ilustre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (CONTRATOS, 25ª Edição atualizada por Humberto Theodoro Júnior, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2002, p. 215.), vale transcrever a seguinte Nota do atualizador: «A corrente predominante, no direito brasileiro, é a que não reconhece eficácia à promessa de doação. ... No entanto, quando se trata de promessa de doação feita em acordo de separação judicial em favor dos filhos do casal, há várias decisões que reconhecem sua validade. O próprio STF já decidiu, a propósito do tema, que «a promessa de doação aos filhos do casal, inserida em acordo de separação, já ratificada, não pode ser unilateralmente retratada por um dos cônjuges» (RE. 109.097-9, RS, Rel. Min. Octávio Gallotti, ac. de 09/09/86, «in» Rev. Amagis, 11/490). Outros tribunais também têm proclamado que «é válida, e plenamente exigível, a promessa de doação de bens imóveis em favor dos filhos, acordada pelos progenitores quando da separação consensual» (TJRS, Ap. 584.032.99-9, Rel. Des. Athos Gusmão Carneiro, ac. de 06/08/85, «in» RF, 301/171). No mesmo sentido: TJMG, Ap. 72.631, Rel. Des. Lincoln Rocha, ac. de 29/09/87, DJMG, 18/12/87.» ...» (Juiz Egídio Giacoia).»

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