2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Lance corresponde a aproximadamente 60% da avaliação do bem. Não caracterização. CPC/1973, art. 692.
«... OCPC/1973, art. 692, não estabeleceu critério objetivo para definir o que seja preço vil. Por isso, a doutrina e a jurisprudência procuram remeter ao juiz a compreensão do preço vil, em cada caso concreta. Mas, não é demasiado lembrar que juristas defendem que preço vil é aquele inferior a 50% do valor da avaliação ou insuficiente para pagar parte considerável do débito, não destoando desse entendimento a jurisprudência. A atualização monetária do laudo é possível, mas sempre a requerimento da parte, porque não é obrigatória a correção do valor. ...» (Juiz Walter Zeni)»
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