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DOC. 103.1674.7350.4800

2TACSP. Execução. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação. Credor exeqüente. Valor inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.

«É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer arrematante, desde que não arrolado entre as exceções previstas no § 1º, do CPC/1973, art. 690, podendo arrematar, em segunda praça, o bem por valor inferior ao da avaliação, desde que esse não se qualifique como vil.»

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