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DOC. 103.1674.7350.6500

2TACSP. Juiz. Identidade física. Sentença. Juiz que concluiu a audiência de instrução. Afastamento. Sentença proferida por juiz designado. Possibilidade. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 132. Exegese.

«... Noutro passo, «nos termos da nova redação dada ao CPC/1973, art. 132, o afastamento, por qualquer motivo, do juiz que concluiu a audiência de instrução, colhendo a prova oral, autoriza que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.» (RESP 192.680/PR - 3ª Turma - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER - DJU 06/11/2000). Na situação vertente, encerrada a instrução, atendendo o interesse público e administrativo, a E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, designou o d. magistrado sentenciante para auxiliar na Vara (v. fl. 86), sucedendo, portanto o Juiz instrutor, razão pela qual inexiste qualquer nulidade a se reconhecer. ...» (Juiz Walter Zeni).»

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