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DOC. 103.1674.7350.6600

2TACSP. Legitimidade ativa. Banco administrador de fundo de investimento. Lei 8.668/93, art. 14.

«O banco autor, enquanto administrador do fundo de investimentos do locador, possui legitimidade para litigar em nome próprio sobre os direitos do fundo que administra, detendo legitimação extraordinária exclusiva conferida por força de Lei (Lei 8.668/1993, art. 14).»

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