TJMG. Litisconsórcio. Contestação. Procuradores distintos. Prazo em dobro para contestar. CPC/1973, art. 191. Aplicabilidade.
«A existência de litisconsortes, com procuradores distintos, enseja a contagem do prazo em dobro para contestar, na forma do CPC/1973, art. 191, não sendo necessária a comunicação da diversidade de procuradores, dentro dos quinze dias iniciais, bem como a apresentação de requerimento para a utilização da duplicidade do prazo.»
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