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DOC. 103.1674.7350.7300

2TACSP. Locação. Multa compensatória. Execução. Admissibilidade diante da situação concreta. Exeqüibilidade que decorre da restituição antecipada do imóvel, por ato espontâneo do inquilino antes do termo ajustado. Reconhecimento expresso do fato pelo devedor, que confere certeza ao crédito. Lei 8.245/91, art. 4º

«A multa compensatória é passível de cobrança executiva no caso de restituição antecipada do imóvel, desde que o devedor tenha, por escrito e de antemão, reconhecido o fato, conferindo assim ao crédito a prerrogativa de certeza, ante disposição legal expressa (Lei 8.245/91, art. 4º).»

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