STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Meio ambiente. Reserva ecológica. Ofensa ao direito de propriedade. Inexistência. Nulidade do tombamento por interesse paisagístico. Circunstância ou a existência de loteamento registrado não impede a instituição da reserva ecológica.
«A circunstância de haver declaração judicial de que o tombamento de uma gleba, por interesse paisagístico é nulo, não impede que a Administração venha a instituir, no mesmo terreno, uma reserva ecológica. A instituição de reserva ecológica não ofende o direito de propriedade. Pode tal ato, eventualmente, causar danos patrimoniais ao proprietário. Tais danos, entretanto, devem ser apurados em procedimento ordinário - não em processo de Mandado de Segurança; Dizer que o registro de um loteamento impede o Estado de instituir reserva ecológica implica em impor à Administração constrangimento não previsto em lei.»
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