STF. Prefeito Municipal. Convênio com Governo Federal. Prestação de contas. Condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União. CF/88, art. 70, parágrafo único. Lei 8.443/92, art. 16, III, «a» e «c».
«A Corte de Contas, levando em consideração o montante das verbas federais repassadas ao Município de Aquidabã - SE durante a gestão do impetrante, concluiu por sua responsabilidade na administração de tais recursos, não havendo falar em contrariedade aos princípios da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade pelo simples fato de o convênio em questão haver sido firmado pelo Prefeito antecessor.»
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