2TACSP. Prova pericial. Arrendamento mercantil. «Leasing». Ação de revisão contratual. Perícia. Adiantamento das despesas por quem a requereu. CPC/1973, art. 33.
«Afastadas as questões da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da conseqüente inversão do ônus da prova, resta evidente que quem requereu a perícia deve arcar com as suas despesas de adiantamento, à luz do CPC/1973, art. 33.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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