2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ocorrência anterior a CF/88. Necessidade da prova da culpa grave. Conceito desta. Súmula 229/STF.
«... A culpa grave é instituto bastante assemelhado ao dolo, sendo muito tênue o traço distintivo. Ela é decorrente da imprudência ou negligência grosseira, como o motorista que dirige sem estar habilitado, ou aquele que, em excesso de velocidade, atravessa um sinal de trânsito fechado. Ou seja, aquele que provoca ato ilícito por culpa grave, age de modo displicente, imaginando que de sua conduta nada de mal ocorrerá. Já quem age com dolo, age com intuito de produzir resultado danoso. Preceitua a Súmula 229/STF: «A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador».» ...» (Juiz Cambrea Filho).»
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