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DOC. 103.1674.7351.0700

STJ. Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral fixado em 100 SM. Inexistência de elementos para modificação desse valor em recurso especial. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Tocante ao valor da indenização, lembro que substancialmente se cuida de matéria de fato, que permite a intervenção deste Tribunal nos casos de evidente equívoco, para mais ou menos, o que não acontece na espécie, na qual devem ser ponderadas as especialíssimas circunstâncias do fato e as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Não há parâmetro legal que deva ser obedecido para esse arbitramento. Se fosse redimensionar a verba indenizatória, não haveria condições de aferir, sem revolver fatos, que valor melhor se ajustaria ao caso, especialmente por não ter sido esclarecido nas instâncias ordinárias se a ré teria ou não condições de suportar condenação em quantia mais elevada. O autor referiu o fato do adultério para solicitar a reparação moral, sem acentuar a perda afetiva que sofreu ao tomar conhecimento de que a criança não era sua filha, o que eventualmente poderia ser mais um elemento a considerar para a elevação da verba deferida. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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