STJ. Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral fixado em 100 SM. Inexistência de elementos para modificação desse valor em recurso especial. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Tocante ao valor da indenização, lembro que substancialmente se cuida de matéria de fato, que permite a intervenção deste Tribunal nos casos de evidente equívoco, para mais ou menos, o que não acontece na espécie, na qual devem ser ponderadas as especialíssimas circunstâncias do fato e as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Não há parâmetro legal que deva ser obedecido para esse arbitramento. Se fosse redimensionar a verba indenizatória, não haveria condições de aferir, sem revolver fatos, que valor melhor se ajustaria ao caso, especialmente por não ter sido esclarecido nas instâncias ordinárias se a ré teria ou não condições de suportar condenação em quantia mais elevada. O autor referiu o fato do adultério para solicitar a reparação moral, sem acentuar a perda afetiva que sofreu ao tomar conhecimento de que a criança não era sua filha, o que eventualmente poderia ser mais um elemento a considerar para a elevação da verba deferida. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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