STJ. Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Ocorrência de adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral devido. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por fim, observo que não está posta a questão da responsabilidade civil pelo dano moral por descumprimento de regra de conduta determinada pelo direito de família. Observo, lateralmente, que toda ofensa à dignidade da pessoa, por constituir um fato ilícito, pode ser objeto de responsabilização do agressor, não importando o ramo do direito em que tal relação seja regulada, no direito das obrigações ou no de família, no direito privado ou no direito público. Mesmo o direito de família não é infenso à indenização por descumprimento de seus preceitos, como acontece no caso do dote (CCB, art. 1.538 e CCB, art. 1.548). ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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