STJ. Responsabilidade civil. Ferrovia. Dano moral. Morte de criança. Culpa concorrente caracterizada. Dano moral fixado em 200 SM. Pensão fixada em 1/2 salário mínimo dos 14 aos 25 anos da vítima e a partir daí 1/4 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos. CF/88, art. 5º, V e X.
«... para deferir indenização pelo dano material, que arbitro em pensão mensal equivalente a 1/2 salário, a partir de quando a vítima completaria 14 anos até os 25 anos, reduzida para 1/4 do salário mínimo a partir daí até a idade provável de 65 anos, e dano moral equivalente a 200 salários mínimos, já consideradas para as duas situações a culpa concorrente, e mais R$ 2.000,00, a título de despesas de funeral. Para a garantia do pagamento da pensão, será constituído um fundo ou apresentada garantia fidejussória. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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