TRT2. Audiência. Parte que declara desconhecer os fatos. Confissão presumida. Reconhecimento «a priori». Impossibilidade. Matéria reservada para a sentença. CPC/1973, art. 345. Exegese.
«Ninguém pode, «a priori», ser considerado confesso quanto a fatos que na defesa declarou desconhecer. É perfeitamente possível a parte no depoimento declarar que não tem conhecimento dos fatos alegados. Isso, por si só, não gera confissão, nem autoriza o encerramento abrupto da instrução processual. Compete ao juiz, ao prolatar a sentença, examinar se a parte empregou evasivas ou deixou de responder ao que lhe foi perguntado, para só então considerá-la confessa quanto à matéria de fato.»
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